Conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Estadual para a investigação dos atos de improbidade administrativa e a definição da competência da Justiça Federal ou Estadual para o ajuizamento da respectiva ação civil pública

Authors

  • Eduardo Cambi

DOI:

https://doi.org/10.36662/20153100

Keywords:

Administrative Misconduct, Conflict of powers, Prosecution, Competence, Civil public actions

Abstract

This article analises the Supreme Court´s precedents about the conflict envolving Federal and State Public Ministry to understand how interpret art. 102, I, “f”, CF, and what are the standards to resolve this conflict. The article also evaluates how the Judiciary in Brazil fixes the judicial competence to process and judge cases of administrative misconduct. From these issues, it defines criteria to improve the Public Ministry work in the defense of public property.

Author Biography

Eduardo Cambi

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenador Estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Coordenador Estadual da Comissão de Prevenção e Controle Social da Rede de Gestão Pública do Paraná. Pósdoutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Foi assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2012-2014).

Published

2019-06-12

Issue

Section

Artigos