Os parâmetros da atuação extrajudicial do Ministério Público no combate à corrupção

Auteurs

  • Carlos Vinícius Alves Ribeiro

DOI :

https://doi.org/10.36662/20172311

Mots-clés :

Atividade extrajudicial, Função administrativa, Discricionariedade, Desvios, Controle

Résumé

O Ministério Público, desde o período imediatamente anterior à Constituição da República de 1988, recebeu novas funções que não faziam parte da clássica titularidade da ação penal pública. Juntamente com essa novel plêiade de funções, atribuiu-se também à instituição novas ferramentas para a consecução de suas finalidades, marcadamente ligadas à tutela e à defesa de interesses metaindividuais. O manejo desses instrumentos no âmbito do próprio Ministério Público possibilita, em grande medida, a resolução concertada de conflitos, contornando a morosidade e a onerosidade do sistema judicial. Essas atividades, que possuem natureza jurídica de função administrativa, apresentam muitas zonas de discricionariedade, que, mal interpretada e manejada, pode desbordar em arbitrariedade disfarçada de independência funcional. Com isso, filtros e balizas ao exercício dessas atividades extrajudiciais do Ministério Público são sugeridos, bem como se demonstram alguns mecanismos de controle que poderão ser utilizados, de maneira anterior ou posterior, para o exercício, pelo Ministério Público, de suas funções administrativas finalísticas na tutela e na defesa de interesses transindividuais.

Biographie de l'auteur

Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Promotor de Justiça no Estado de Goiás. Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público. Mestre em Direito de Estado pela USP. Doutor em Direito de Estado pela USP.

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Publiée

2019-06-12

Numéro

Rubrique

Artigos