Dolo específico nos atos de improbilidade administrativa
análise dos §§ 1º e 2º do artigo 11 da Lei n. 8429/1992
Palavras-chave:
Improbidade Administrativa, DoloResumo
O presente trabalho busca compreender os reflexos trazidos pela inclusão do § 2º ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021, a fim de confirmar se tal dispositivo efetivamente passou a exigir a demonstração do denominado dolo específico a todos os atos de improbidade administrativa tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa baseou-se no estudo doutrinário e jurisprudencial, com premissas oriundas das bases da responsabilização subjetiva presente nas ciências criminais. Conclui-se que, embora respeitadas vozes defendam o contrário, não há exigência genérica e abstrata de comprovação de dolo específico para os atos de improbidade administrativa, realidade que não foi alterada pelo § 2º do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021.
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