Conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Estadual para a investigação dos atos de improbidade administrativa e a definição da competência da Justiça Federal ou Estadual para o ajuizamento da respectiva ação civil pública

Autores

  • Eduardo Cambi

DOI:

https://doi.org/10.36662/20153100

Palavras-chave:

Improbidade administrativa, Conflito de atribuições, Ministério Público, Competência, Ação Civil Pública

Resumo

O artigo analisa precedentes do Supremo Tribunal Federal em relação ao conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e Estadual para compreender a interpretação conferida ao art. 102, I, f, da Constituição Federal, bem como os padrões definidos pelo STF para a resolução desses conflitos. O texto também examina como se fixa a competência da Justiça Federal e Estadual para as ações de improbidade administrativa. Com base nessas premissas, procura definir critérios para a atuação do Ministério Público para aperfeiçoar a defesa do patrimônio público brasileiro.

Biografia do Autor

Eduardo Cambi

Promotor de Justiça no Estado do Paraná. Assessor da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná. Coordenador do Grupo de Trabalho de Combate à Corrupção, Transparência e Controle Social da Comissão de Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público. Coordenador Estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção. Coordenador Estadual da Comissão de Prevenção e Controle Social da Rede de Gestão Pública do Paraná. Pósdoutor em direito pela Università degli Studi di Pavia. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e da Universidade Paranaense (UNIPAR). Foi assessor de Pesquisa e Política Institucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2012-2014).

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Publicado

2019-06-12

Edição

Seção

Artigos