O novo conceito de Democracia e o Ministério Público refundando. O Ministério Público como agente da Democracia Militante. A PEC 37 e as ameaças ao Parquet refundado. Novas posturas resolutivas do Parquet.

Autores

  • Pablo Antonio Cordeiro de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.36662/20142252

Resumo

O vocábulo “Democracia” é juridicamente polissêmico, o qual, hodiernamente, tem adquirido sentido mais amplo. Consequentemente, ampliando-se o conceito de democracia, avultam-se também as atribuições do Órgão incumbido de sua defesa: o Parquet. A democracia substancial ou de três vértices, que somente se realiza com democracia formal e participativa (sem corrupção e com liberdade), com crescimento e desenvolvimento econômico-sustentável e com igualdade social (distribuição da riqueza), pressupõe instrumentos aptos e expeditos e agentes que possam induzir e fiscalizar a efetivação destes pilares, os quais serão objetos deste artigo. Democracia é antes de tudo praxe (exercício), razão pela qual o MP, com seu agir, contribui para a consolidação da Democracia Militante.

Biografia do Autor

Pablo Antonio Cordeiro de Almeida

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Urbano e Ambiental pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2019-06-11

Edição

Seção

Artigos