O Ministério Público e a liberdade de expressão dos seus membros

Autores

  • Valter Shuenquener de Araújo UERJ
  • Camila de Almeida Porfiro

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.62

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Ministério Público, Deveres funcionais, Proporcionalidade, Sanção

Resumo

O presente artigo analisa os limites da liberdade de expressão dos membros do Ministério Público à luz do direito brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, serão explorados o conteúdo e os limites desse direito fundamental, que ostenta posição preferencial no sistema constitucional pátrio. Em seguida, far-se-á um exame crítico dos deveres funcionais de promotores e procuradores previstos na legislação, com ênfase nos fundamentos e objetivos institucionais do Ministério Público. Por fim, com base na orientação do Conselho Nacional do Ministério Público e de órgãos do Direito Internacional, serão apresentados parâmetros para a manifestação desses agentes, notadamente para fins de aplicação de sanções disciplinares.

Biografia do Autor

Valter Shuenquener de Araújo, UERJ

Conselheiro Nacional do Ministério Público e Professor na UERJ

Camila de Almeida Porfiro

Assessora STF

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Publicado

2020-11-07

Edição

Seção

Artigos