A descriminalização do desacato em face da proteção da liberdade de expressão

Autores

  • Eduardo Augusto Cambi
  • Letícia de Andrade Porto

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i8.61

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Crime de desacato, Descriminalização, Corte Interamericana de Direitos Humanos

Resumo

A liberdade de expressão é um dos pilares do regime Democrático de Direito. O crime de desacato, consubstanciado no desrespeito a funcionário público no exercício da sua função, ou em razão dela, limita a liberdade de expressão. A ratificação da Convenção Americana de Direitos Humanos pelo Brasil, em 1992, impôs ao país a necessidade de sua internalização, além da observância dos precedentes firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O controle de convencionalidade de matriz interna deve ser realizado para evitar divergências entre as normas nacionais e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Eduardo Augusto Cambi

Promotor de Justiça - MP/PR

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Publicado

2020-11-09

Edição

Seção

Artigos