Precedentes vinculantes internacionais e o ‘custos iuris gentium’: a difusão do direito internacional e a atuação do Ministério Público brasileiro no sistema de precedentes

Autores

  • Lucas Daniel Chaves de Freitas Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i11.331

Palavras-chave:

DIDH, Ministério Público, Precedentes vinculantes internacionais

Resumo

O presente estudo propõe uma nova categoria analítica, custos iuris gentium, isto é, a de fiscal da ordem jurídica internacional, e analisa como a perspectiva internacional impacta nas funções e deveres-poderes do Ministério Público brasileiro. Adotou-se abordagem qualitativa, por meio da técnica da revisão documental e bibliográfica. Os parâmetros desenvolvidos no Sistema Interamericano, conjugados ao sistema de precedentes no Brasil, permitem concluir que existem precedentes vinculantes internacionais e que a fiscalização de sua observância envolve a atribuição de deveres-poderes específicos, demandando tanto uma atuação proativa internacional, contribuindo para sua melhor formação, como, internamente, para exigir do Judiciário que suas decisões, em especial na formação dos precedentes vinculantes internos, sejam qualificadas também na perspectiva do DIDH.

Biografia do Autor

Lucas Daniel Chaves de Freitas, Universidade de Brasília

Doutorando em Direito, Estado e Constituição e Mestre em Desenvolvimento e Cooperação Internacional pela Universidade de Brasília. Visiting scholar no Instituto Max Planck para o Direito Internacional e Direito Público Comparado (Heidelberg/Alemanha). Procurador da República, integrante do Ministério Público Federal do Brasil, e atualmente coordenador da Assessoria de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF da Procuradoria-Geral da República.

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Publicado

2024-02-27

Edição

Seção

Artigos