LAVAGEM DE DINHEIRO E CONFLITO APARENTE DE NORMAS

Autores

  • Bruno Thomé Borghi Ministério Público do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Lavagem de Dinheiro, Conflito aparente de normas, Receptação, Favorecimento Real, Evasão de Divisas

Resumo

O combate ao crime de lavagem de dinheiro é essencial para o enfrentamento de organizações criminosas, as quais representam a raiz
endêmica da criminalidade em qualquer região do país, ou em qualquer país. Então, faz-se necessário entender quais as delimitações traçadas para este específico típico penal e qual seu alcance, diferenciando-o de delitos assemelhados, cujas redações podem se confundir. Dessa forma, passa-se, primeiramente, a uma análise da Lei nº 9.612/98, buscando entender o bem jurídico tutelado, qual o dolo do agente, quem poderá praticar esse delito e em quais circunstâncias, para então resolver o conflito aparente de normas existentes entre ele e o crime de receptação, favorecimento real e evasão de divisas. Em especial, a análise verifica a diferença das condutas quando os tipos penais preveem o mesmo verbo e como definir qual norma incide na hipótese fática. O estudo busca verificar se há identidade de tipificação ou se é possível a convivência das normas jurídicas. Para tanto, parte-se de estudos doutrinários, jurisprudenciais e de exemplos práticos a fim de averiguar as possíveis situações diferenciadoras, se é que existem.

Biografia do Autor

Bruno Thomé Borghi, Ministério Público do Estado de São Paulo

Graduado pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-Graduado pela Verbo Jurídico. Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2022-11-25

Edição

Seção

Artigos