Dinâmica constitucional, ação civil pública e perspectivas do litisconsórcio entre Ministérios Públicos nos tribunais superiores

Autores

  • Fabrício Barbosa Barros

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.152

Resumo

O artigo analisa a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público Federal em ações civis públicas nos tribunais superiores, a partir do reconhecimento de atuação autônoma dos Ministérios Públicos Estaduais perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Buscou-se desenvolver a ideia de uma dinâmica constitucional de proteção de direitos fundamentais, em que os direitos difusos realizam-se na ação civil pública, por meio das medidas de estímulo, controle e reforço constitucional abrigadas na Lei 7.347/85. Constatou-se que o litisconsórcio entre Ministérios Públicos integra um processo constitucional de proteção de direitos. Por fim, conclui-se pela possibilidade de atuação conjunta entre Ministérios Públicos, em ações civis públicas nas instâncias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo-se um reparo crítico ao entendimento sedimentado naquelas Cortes, de imobilização permanentemente do papel do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica.

Biografia do Autor

Fabrício Barbosa Barros

Graduado em Direito na Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito na Universidade Federal do Ceará. Promotor de Justiça do Estado do Ceará. Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará.

fabriciobbarros@yahoo.com.br

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Publicado

2021-12-13

Edição

Seção

Artigos