Dinâmica constitucional, ação civil pública e perspectivas do litisconsórcio entre Ministérios Públicos nos tribunais superiores
DOI:
https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.152Resumo
O artigo analisa a formação de litisconsórcio entre os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público Federal em ações civis públicas nos tribunais superiores, a partir do reconhecimento de atuação autônoma dos Ministérios Públicos Estaduais perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Buscou-se desenvolver a ideia de uma dinâmica constitucional de proteção de direitos fundamentais, em que os direitos difusos realizam-se na ação civil pública, por meio das medidas de estímulo, controle e reforço constitucional abrigadas na Lei 7.347/85. Constatou-se que o litisconsórcio entre Ministérios Públicos integra um processo constitucional de proteção de direitos. Por fim, conclui-se pela possibilidade de atuação conjunta entre Ministérios Públicos, em ações civis públicas nas instâncias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo-se um reparo crítico ao entendimento sedimentado naquelas Cortes, de imobilização permanentemente do papel do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica.
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