Retribuição e os fundamentos do Direito Penal

Autores

  • Fernando Pinho Chiozzotto

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.147

Palavras-chave:

Pena, Finalidade, Prevenção, Retribuição, Proporcionalidade

Resumo

O artigo tem por objetivo o estudo das finalidades da pena. Parte-se da tradicional divisão dogmática das teorias do fim da pena em duas espécies principais: preventivas – analisando-se todas as suas subespécies (prevenção especial negativa e positiva; e prevenção geral negativa e positiva) – e retributivas. Inicialmente, analisam-se as teorias preventivas, preponderantes na doutrina moderna, indicando-se as críticas a cada uma delas e as deficiências a que todas estão submetidas: instrumentalização do indivíduo e perda de proporcionalidade da sanção quando seu fim é exclusivamente preventivo. Na sequência, estudam-se teorias clássicas e modernas da retribuição. Ao final, abordam-se e refutamse as críticas mais comuns às teorias absolutas e conclui-se pela relevância do fim retributivo da pena, seja em modelos puros ou mistos, como forma de se garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, a limitação do Direito Penal e a proporcionalidade das penas à tutela de bens jurídicos.

Biografia do Autor

Fernando Pinho Chiozzotto

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) – Largo São Francisco. Promotor de Justiça de Miguelópolis-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

fernandochiozzotto@mpsp.mp.br

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Publicado

2021-12-13

Edição

Seção

Artigos