Medidas para a efetividade do termo de compromisso de ajustamento de conduta relacionado à ordem urbanística

Autores

  • Paulo Antonio Locatelli

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.145

Palavras-chave:

Ministério Público, Meio Ambiente Urbano, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, Efetividade do TAC

Resumo

O presente artigo aborda a atuação do MP como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais e a imperiosa necessidade de cumprimento das obrigações firmadas nos termos de compromisso de ajustamento de conduta (TAC). O trabalho enfoca, mais especificamente, os ajustes relacionados ao reordenamento urbano e na estruturação dos órgãos públicos responsáveis pela implantação da política pública da regularização fundiária urbana (REURB), estabelecendo obrigações para a melhoria das condições de sustentabilidade dos núcleos urbanos
informais. O desafio é apresentar algumas medidas que poderão garantir a exequibilidade do TAC, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações assumidas dentro do prazo e da maneira indicada, bem como abordar encaminhamentos possíveis administrativamente por meio de institutos jurídicos que agilizarão o cumprimento forçado das obrigações. A abordagem prestigia a inserção de condicionantes e garantias para o fiel cumprimento das obrigações fixadas no TAC de maneira a garantir o resultado prático equivalente ao seu adimplemento.

Biografia do Autor

Paulo Antonio Locatelli

Mestre em Ciências Jurídicas pela UNIVALI, com dupla titulação com a Universidade de Alicante – IUACA/Espanha. Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Público, ambas pela UNOCHAPECÓ. Promotor de Justiça desde março de 1994, titular da Promotoria do Meio Ambiente de Florianópolis/SC. Diretor e Professor da Escola do MPSC. Diretor da ABRAMPA.

plocatelli@mpsc.mp.br

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Publicado

2021-12-13

Edição

Seção

Artigos