Ser ou não ser Ombudsman? Porque discutir isso é importante para o Ministério Público brasileiro

Autores

  • Salomão Abdo Aziz Ismail Filho

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i9.142

Palavras-chave:

Ministério Público, Ombudsman, Direitos fundamentais, Acesso à justiça

Resumo

Este artigo investiga se existe fundamento constitucional para que o Ministério Público brasileiro possa ser considerado um Ombudsman nacional. Para tanto, estuda as origens do Ombudsman, a sua prática em alguns países e as suas principais características. O estudo apresenta posições contrárias e favoráveis ao MP Ombudsman, posicionando-se a favor deste múnus constitucional para o Ministério Público brasileiro. Ao final, demonstra quais as consequências, para o Ministério Público, de ser considerado um Ombudsman para a população.

Biografia do Autor

Salomão Abdo Aziz Ismail Filho

Especialista e Mestre em Direito (Universidade Federal de Pernambuco). MBA em gestão do Ministério Público (Universidade de Pernambuco). Doutor em Direito (Universidade Católica de Pernambuco). Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.

salomao@mppe.mp.br

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Publicado

2021-12-13

Edição

Seção

Artigos