Direito à água: um direito humano de três dimensões

Autores

  • Vanessa Teles Morlin
  • Silvio Roberto Matos Euzébio

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i7.102

Palavras-chave:

Direito à água, Coletividade, Consumo, Dimensão, Qualidade, Recurso, Saúde, Vida

Resumo

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que o direito à água é direito material de todos os indivíduos e dever do Estado, (posto) que a água, um dos principais recursos ambientais, é um bem vital com múltiplo uso, ou seja, é essencial para a subsistência de vida na Terra e, assim, deve ser protegido para as presentes e futuras gerações, já que se trata de um recurso insubstituível. A preservação do recurso é fundamental para assegurar o seu uso de maneira consciente e o seu provimento com qualidade para todos, de modo a inverter a grave situação em que vem se encontrando grande parte da coletividade, a qual tem sua saúde afetada decorrente do consumo de água poluída. De fato, verifica-se que a solução para a sadia qualidade de vida e alcance da dignidade da pessoa humana é a positivação do direito à água, que pode assegurar a todos o direito a seu acesso. No tocante ao direito à água, conexo com o direito ao saneamento básico, frisa-se o seu reconhecimento universal como direito humano através da Resolução nº 64/292 da ONU. Tal direito chegou próximo de ser considerado legalmente como um bem social e de domínio público, levando em consideração a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 07/2010 que tramitou no Congresso Nacional. O reconhecimento formal do acesso à água como direito social e bem de domínio público está sendo objeto de Propostas de Emenda Constitucional – PECs no Congresso Nacional. Assim, a concretização do direito à água e do conexo do direito ao saneamento garantem uma maior expectativa de vida dos indivíduos através do consumo do bem em condições adequadas. Nesta acepção, fica claro que a água engloba as três dimensões do direito, uma vez que a sua privação afeta os demais direitos fundamentais, como a vida (1ª dimensão), a saúde (2ª dimensão) e o meio ambiente (3ª dimensão). Desde já, é de suma importância assegurar o fornecimento da água em quantidades suficientes e de boa qualidade, de forma contínua para que o suprimento das necessidades de cada indivíduo seja assegurado, respeitado e protegido pelo Poder Público.

Biografia do Autor

Vanessa Teles Morlin

Estagiária do Ministério Público de Sergipe. Advogada e, atualmente, Assessora de Magistrado I do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Silvio Roberto Matos Euzébio

Promotor de Justiça do Ministério Estado de Sergipe e Assessor do Procurador-Geral de Justiça.

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Publicado

2019-06-19

Edição

Seção

Artigos