O direito à água e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na ordem constitucional brasileira

Autores

  • Estela Pamplona Cunha

DOI:

https://doi.org/10.36662/revistadocnmp.i7.101

Palavras-chave:

Constituição, Direito fundamental, Meio ambiente

Resumo

A Constituição de 1988 foi o marco fundamental para o processo da institucionalização, não só do meio ambiente, mas de todos os demais Direitos Humanos e ecológicos no país. Seu texto elevou a dignidade da pessoa humana a princípio fundamental, pelo qual a República Federativa do Brasil deve se reger no cenário internacional e nacional. Da mesma forma, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo de se igualarem hierarquicamente os Tratados de proteção dos Direitos Humanos às normas constitucionais, abriu um grande passo rumo à abertura do sistema jurídico brasileiro ao Sistema Internacional de proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o texto da Constituição de 1988 merece uma análise detalhada, devido aos inúmeros instrumentos de proteção ao meio ambiente nela insculpidos, haja vista que, nesse contexto, o sentido de equilíbrio ecológico deve ser dirigido ao ser humano, considerando o princípio inserido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Tendo sido inspirada pela Declaração de Estocolmo (1972) e por outros textos constitucionais importantes como o de Portugal e o da Espanha, a Constituição de 1988 alertou para a necessidade de conscientização geral acerca do tema. Da leitura de seus dispositivos fica claro que a preservação ambiental é condição indeclinável para uma vida digna e é também um valor fundamental da sociedade. Fato que representa um avanço significativo para o reconhecimento do meio ambiente e a água como Direito Fundamental.

Biografia do Autor

Estela Pamplona Cunha

Advogada. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp e em Direito do Saneamento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/ Universidade Leopoldo Mandic. Bacharel em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI). Exerceu a função de assessora jurídica de primeiro grau no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo atuado nas Comarcas de Ibirama e Brusque. Desde o ano de 2012 é advogada do corpo jurídico da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, exercendo funções junto a Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Rio Itajaí, com sede no município de Rio do Sul/SC.

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Publicado

2019-06-19

Edição

Seção

Artigos