Criminalidade organizada e segurança pública
reflexões sobre o planejamento administrativo e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v11.736Palavras-chave:
Ministério Público, Segurança Pública, Organização criminosaResumo
O combate às organizações criminosas exige atenção pública diferenciada, considerando o alto potencial lesivo dessas atividades ilícitas, com risco de influência deletéria em setores da economia e do Estado brasileiro. A pesquisa contextualizou, no plano jurídico, o direito à segurança pública com os princípios constitucionais da boa governança, planejamento administrativo e eficiência, expondo a característica planejadora da Lei n. 13.675/2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP). Abordou-se a desorganização estatal na segurança pública e a baixa coordenação entre os entes públicos, revelando o atual caráter simbólico do SUSP no Brasil. Foram debatidos os deveres dos entes públicos nas esferas da federação e a participação especial do Ministério Público brasileiro, pontuando-se a necessidade de consolidação da cultura gerencial no modelo administrativo e da utilização de meios diversificados, penais e administrativos, no enfrentamento estratégico da alta criminalidade.
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