A realização da escuta especializada no âmbito policial como estratégia para a não realização do depoimento especial
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v11.726Palavras-chave:
Atividade Policial, Minsitério Público, Depoimento EspecialResumo
A escuta especializada consiste em técnica de entrevista utilizada em contextos de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. Envolve a coleta de informações com o objetivo de assegurar que as vítimas de violência, abuso ou negligência sejam ouvidas de forma segura e acolhedora, minimizando o risco de revitimização. Um dos principais aspectos da escuta especializada é a criação de um espaço onde criança e adolescente se sintam confortáveis, sem medo de julgamento ou consequências negativas, dissociados de atividades investigativas. O ambiente policial, por sua vez, guarda natureza de atividade investigativa, mostrando-se hostil ao ideário infantil para fins de acolhimento e proteção. No seu âmbito, segundo a Lei da Escuta Protegida, deve ser utilizada a técnica de oitiva, denominada depoimento especial. Cabe ao Ministério Público, no seu papel de defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes, exercer o controle sobre a atividade policial para que se observem os dispositivos legais.
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