Sistema de justiça x sistema socioeducativo (SINASE)

o Ministério Público e a indução resolutiva das políticas públicas de socioeducação

Autores

  • Marcus Aurélio de Freitas Barros

DOI:

https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v11.724

Palavras-chave:

Constituição federal, Políticas Públicas, Sistema socioeducativo, Ministério Público

Resumo

Um olhar atento sobre a Constituição de 1988, tributária de um modelo chamado de constitucionalismo de transformação, permite constatar sua sintonia com o ideário de transformação dos projetos de vida de adolescentes autores de atos infracionais, pela garantia do direito à (socio)educação. Serve, portanto, de base maior para a edificação de um sistema socioeducativo, sede onde o Estado se ocupa das políticas de socioeducação. Por outro lado, exige a organização de um sistema de justiça que assume a condição de guardião dos direitos e indutor das políticas de socioeducação. Nesse diapasão, o presente trabalho tem por escopo investigar as relações entre o sistema socioeducativo (de proteção) e o sistema de justiça (de garantia), buscando defender, por pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, que se utiliza do método dedutivo, uma atuação funcionalmente sistêmica (indutora) do Ministério Público pátrio, um dos protagonistas do sistema de justiça, voltada à construção de um autêntico sistema socioeducativo no Brasil, levando em conta dados da avaliação nacional do Sistema Socioeducativo brasileiro, bem como os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Sinase (Lei nº 12.594/12).

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Publicado

2025-04-03