Educação e prevenção às violências
aspectos jurídicos da intervenção policial no âmbito escolar
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v11.722Palavras-chave:
Educação, Violência, Ato infracional, Intervenção policial, Ministério PúblicoResumo
A intervenção policial em ambiente escolar causa inúmeros reflexos tanto aos estudantes quanto aos profissionais de educação, em especial nos aspectos psicológicos, pedagógicos e sociais. Tal prática tem sido uma constante nas instituições de ensino, mormente no ensino público. Pela pesquisa, abordam-se, neste artigo, as causas que levam a esse acionamento indiscriminado da Polícia Militar pelas escolas, os reflexos gerados com essa prática e as alternativas para uma melhor abordagem dos atos de indisciplina pelos profissionais de educação. Conclui-se que a abordagem policial em ambiente escolar fere direitos básicos dos estudantes (e, também, dos profissionais de educação) e não é a melhor alternativa para resolver atos de indisciplina de crianças e adolescentes.
Referências
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 10 ago. 2024.
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 16 dez. 1966. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em: 03 ago. 2024.
BERNARDO, André. PMS nas escolas: medida gera apreensão. Nova Escola, 25 nov. 2021. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/16003/pms-nas-escolas-medida-gera-apreensao. Acesso em: 03 ago. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 118, de 3 de maio de 2018. Estabelece diretrizes gerais para o atendimento à vítima de crimes e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao-118-1.pdf. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 12 mai. 2024.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008. Dispõe sobre a valorização do magistério público da educação básica e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm. Acesso em: 11 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2012/l12594.htm. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Brasília, DF: Presidência da República, [2014]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 12 mai. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) nas escolas e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 02 jun. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 01 jun. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a inclusão de profissionais da saúde nas escolas de educação básica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13935.htm. Acesso em: 01 jun. 2024.
ESPÍRITO SANTO. Diálogo é o caminho para reduzir a violência nas escolas. 2023. Disponível em: https://www.al.es.gov.br/Noticia/2023/05/44701/dialogo-e-o-caminho-para-reduzir-violencia-as-escolas.html. Acesso em: 11 ago. 2024.
FERREIRA, Anna Rachel. Violência e indisciplina: por que não devemos entendê-las como sinônimos. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/14154/violencia-e-indisciplina-porque-nao-devemos-entende-las-como-sinonimos. Acesso em: 02 jun. 2024.
FILIPAK, Sheila Patricia. Gestão escolar: práticas e desafios. 2016. Disponível em: http://www.diaadiaseducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2016/2016_pdp_gestao_unicentro_sheilapatriciafilipak.pdf. Acesso em: 01 jun. 2024.
FIRMINO, Carol. Indisciplina ou Não: reflexões sobre o comportamento dos alunos em sala de aula. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/21838/o-que-e-indisciplina-como-lidar. Acesso em: 08 abr. 2024.
GUIMARÃES, Áurea M. A escola e a ambiguidade da violência. São Paulo: CRMário Covas, 2015. p. 51-66. Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_12_p051-066_c.pdf. Acesso em: 10 ago. 2024.
MACIEL, K. R. F. L. A. Curso de direito da criança e do adolescente. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. p. 131-163.
MAIA, Ana Paula. A escola na rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes; guia de referência. São Paulo: Ação Educativa, 2018. Disponível em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2019/03/rededeprotecao_.pdf. Acesso em: 11 ago. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Ato n. 101/2017/PGJ. Institui, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=2122. Acesso em: 10 ago. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Biblioteca Digital do Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/biblioteca. Acesso em: 10 ago. 2024.
NOVA ESCOLA. Repensar a indisciplina. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/7780/repensar-a-indisciplina. Acesso em: 08 abr. 2024.
OLIVEIRA, Tory. José Sérgio Fonseca de Carvalho: “A escola precisa da disciplina do estudo, não da disciplina da obediência militar”. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/12609/jose-sergio-fonseca-de-carvalho-nao-se-pode-educar-sem-conviccoes. Acesso em: 10 maio 2024.
PERES, Paula; MEIRELLES, Elisa. Indisciplina: a meninada nunca para quieta. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/1698/indisciplina-a-meninada-nunca-para-quieta. Acesso em: 10 maio 2024.
SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 170, de 16 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a política de valorização do magistério público da educação básica. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 17 dez. 1998. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/1998/170_1998_Lei_complementar.html. Acesso em: 11 ago. 2024.
SOARES, Wellington; MEIRELLES, Elisa. Policiamento militar em escolas: funciona? Nova Escola, 24 mar. 2020. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/1834/policiamento-militar-em-escolas-funciona. Acesso em: 10 ago. 2024.
VICHESSI, Beatriz. Como estabelecer regras na escola que colaborem com o processo formativo. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/18901/como-estabelecer-regras-na-escola-que-colaborem-com-o-processo-formativo. Acesso em: 10 mai. 2024.