Ministério Público e refúgio na Amazônia
resolutividade como (re)ordem constitucional para defesa de direitos fundamentais na tríplice fronteira acreana
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v9.589Palavras-chave:
Ministério Público, AmazôniaResumo
A atuação do Ministério Público em grandes territorialidades, como é o caso do Brasil continental, necessita levar em consideração os aspectos da regionalidade e das particularidades de cada território, visando a uma mais acertada atuação na defesa dos direitos fundamentais, missão constitucional principal do Parquet. Com o advento da Constituição de 1998, o Ministério Público se distancia da defesa dos interesses estatais, em prol da promoção dos interesses da sociedade, das coletividades, respeitando as diversidades de todas as ordens, para cumprir sua vocação de instância de promoção da cidadania. O presente artigo tenciona discorrer sobre a necessária atuação de um Ministério Público de fronteiras, no coração da floresta amazônica, vocacionado a ser defensor de povos e comunidades tradicionais, num território marcadamente resultante de processos de migração. O fenômeno migratório da década 2010-2020, no Estado do Acre, exigiu da instituição uma atuação diligente, dialógica e resolutiva, articulando ações entre a sociedade civil e os poderes públicos, inclusive auto compondo com outros órgãos do Sistema de Justiça. Baseando-se na teoria da resolutividade ministerial, aqui compreendida como expressão genuína da ordem constitucional de promoção da cidadania, o breve estudo aponta que o Ministério Público do Estado do Acre tem buscado assumir sua identidade amazônica, de fronteiras, realidade que tem peculiaridades e especificidades a serem observadas na concretização dos direitos fundamentais tanto no plano coletivo quanto no plano dos direitos fundamentais indisponíveis.
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