Ativismo judicial
implicações ao princípio democrático à luz de Luigi Ferrajoli e Jürgen Habermas
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v9.584Palavras-chave:
Democracia, Ministério Público, CorregedoriaResumo
Com a instituição do Estado Democrático de Direito por meio da Constituição de 1988, inaugurou-se um completo arsenal de direitos fundamentais. O Judiciário passou a ser provocado a analisar diversas questões que, até então, não estavam sob a sua zona de influência, sendo que, desde então, suas decisões passaram a, ao menos potencialmente, implicar em ativismo judicial, através da tomada de uma postura proativa, preconizando, desta forma, livre criação do direito, apto a ultrapassar os limites da hermenêutica jurídica. O presente artigo busca analisar as implicações e decorrências do ativismo judicial sob o enfoque dos pensadores Luigi Ferrajoli e Junger Habermas.
Referências
ANDRESSA JUNIOR, Gilberto. Ativismo judicial e teoria dos precedentes: integração dos poderes e coerência nas decisões do judiciário. Curitiba: Juruá, 2015.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Direito, justiça social e neoliberalismo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto N. de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Orgs.). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2003.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral de direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado liberal ao Estado social. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 28 nov. 2021.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Trad. Alexander Araújo de Sousa et al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a facticidade e validade. Vol. I e Vol. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KMIEC, Keenan Douglas. The origin and current meaning of "Judicial Activism". California Law Review, Berkeley, v. 92, n. 5, p. 1441-1478, out. 2004.
KOERNER, Andrei. Ativismo judicial. Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. Novos Estudos CEBRAP, v. 6, n. 96, p. 69-85, jul. 2013.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Barão de. O espírito das leis. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Ativismo judicial e controle de constitucionalidade. Curitiba: Juruá, 2015.
PAMPLONA, Danielle Anne. O Supremo Tribunal Federal e a decisão de questões políticas: a postura do juiz. Curitiba: Juruá, 2011.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 17. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 1990.
ROCHA, Lara Bonemer Azevedo da; BARBOSA, Claudia Maria. O papel dos precedentes para o controle do ativismo judicial no contexto pós-positivista. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, especial, p. 115-133, 2015.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma explicação hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
STRECK, Lenio Luiz; SALDANHA, Jânis Maria Lopes. Ativismo e garantismo na Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato; LEVY, Wilson (Coords.). Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Jus Podium, 2013. p. 395-428.