Amor ao avesso no feminicídio
heranças do machismo estrutural
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v9.583Palavras-chave:
Feminicídio, MachismoResumo
O presente artigo aborda aspectos conceituais do processo estrutural a fim de promover a percepção do machismo como um litígio estrutural que contribui significativamente para a prática do feminicídio, e que deve ser superado a partir da adoção de boas práticas, notadamente de índole educacional e informacional.
Referências
ÁVILA, Thiago Pierobom (org.). Guia de boas práticas de atuação do promotor de justiça do júri em casos de feminicídio. Brasília: Ministério Público da União e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2016.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; DEMETRIO, André. Quando o gênero bate à porta do STF: a busca por um constitucionalismo feminista. Revista Direito GV, v. 15, n. 3, 2019.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 13 nov. 2021.
BILLAND, Jan; PAIVA, Vera Silvia Facciolla. Desconstruindo expectativas de gênero a partir de uma posição minoritária: como dialogar com homens autores de violência contra mulheres? Revista Ciência e Saúde Coletiva, 2017.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 28 nov. 2021.
BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1934. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 28 nov. 2021.
BRASIL. Resolução Conjunta nº 05/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, DF: Presidente do CNJ e Presidente do CNMP, [2021]. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-Conjunta-n-5-2020. Acesso em: 28 nov. 2021.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O estado de coisas inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural. Acesso em: 13 nov. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, 2021. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021. (Dados eletrônicos – 1 arquivo: PDF 132 páginas).
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 75, jan./mar. 2020.
FELIPPE, Andreia Monteiro; JESUS, Sara Rodrigues de; SILVA, Yuri Vasconcellos da; LOURENÇO, Lélio Moura; GRINCENKOV, Fabiane Rossi dos Santos. Violência praticada pelo parceiro íntimo e o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Revista Psique, Juiz de Fora, v. 1, n. 2, p. 95-111, ago./dez. 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Práticas de enfrentamento à violência contra as mulheres: experiências desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública e do sistema de justiça, 2020. Casoteca – FBSP: São Paulo, 2020. (Série Casoteca FBSP, v. 3).
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. 3. ed. [S.l.: s.n.], 2021.
MATO GROSSO DO SUL (Estado). Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Relatório de atividades. Mato Grosso do Sul: Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de violência doméstica e familiar, 2020.
TELES, Paula do Nascimento Barros Gonzáles. Lei Maria da Penha – uma história de vanguarda. Série Aperfeiçoamento de Magistrados. Curso: “Capacitação em Gênero, Acesso à Justiça e Violência contra as Mulheres”.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.