Acordo de Não Persecução Penal como instrumento de ampliação do espaço de consenso na Justiça Criminal Brasileira
um novo paradigma para o Ministério Público?
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v8.567Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Ministério, PúblicoResumo
O presente artigo tem por objetivo (re)pensar o papel do Ministério Público sob as novas perspectivas do sistema de justiça criminal, decorrente da expansão da justiça penal negocial. Para tanto, propõe-se a compreender as razões da crise global de legitimidade dos atores do sistema de justiça criminal, notadamente pelo fracasso do modelo processual penal tradicional na contenção da criminalidade e sua relação simbiótica com o processo expansionista de consensualidade criminal, bem como reflexos desse movimento no ordenamento jurídico brasileiro, em especial pela inserção do instituto do acordo de não persecução penal. A partir de uma reflexão acerca da crítica dogmática ao modelo consensual penal, desvelará a compatibilidade entre o princípio da indisponibilidade da ação penal pública e a discricionariedade persecutória do Ministério Público na fase pré-processual, à luz do sistema acusatório preconizado pela Constituição Republicana de 1988.
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