Atuação resolutiva no enfrentamento da improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v8.565Palavras-chave:
Improbidade, DemocraciaResumo
O objeto do presente estudo é a apresentação de sugestões para soluções alternativas na atuação do Ministério Público quando do enfrentamento dos atos de improbidade administrativa, após as sensíveis modificações trazidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992. Inicia-se pela análise das condutas excluídas pela nova norma, passando-se então à apreciação das limitações trazidas ao acordo de não persecução civil, estratégias para a obtenção de prova e ressarcimento ao erário. Depois de discorrer sobre a efetividade das sanções, é feita uma análise do princípio da moralidade administrativa, e da importância de bem informar a população a respeito do desvio da moralidade por parte dos agentes públicos, como um exercício pelo Ministério Público de defesa do regime democrático. Por fim, é feita uma análise das estratégias de atuação ministerial destinadas a suprir as dificuldades para a responsabilização dos agentes ímprobos.
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