Ministério Público Militar e a atuação resolutiva em favor da vítima de crimes militares
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v8.564Palavras-chave:
Ministério, Público, MilitarResumo
O presente trabalho indica a defasagem da lei processual penal militar na tutela das vítimas de crimes militares e propõe, no intuito de resguardar o direito dessas, soluções resolutivas para o promotor de justiça militar. O Código de Processo Penal Militar, datado de 21 de outubro de 1969, expressa uma preocupação exacerbada com a reparação de dano à administração militar e esquece-se da pessoa natural quando vítima de crimes militares. Exigir do membro do Parquet uma atuação que busque garantir também os direitos das vítimas poderia sanar essa distorção. Para tal fim, não se deve ignorar soluções propostas no Direito Processual Penal comum e até mesmo no Direito comparado. Defende-se que a vítima não deve ser considerada apenas elemento de prova no processo penal militar, merece ser compreendida como titular de direitos, para o que é essencial a atuação do membro do Ministério Público Militar em sua defesa.
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