A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
projetos, experiências inovadoras e desafios
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem sido administrada por
intermédio de projetos inovadores, aprovados com muito diálogo e consenso, destacando-se, entre outros, o Regimento
Interno, o Plano Diretor, as Correições Virtuais, o Vade Mecum, o Glossário, a Consolidação dos Atos da Corregedoria,
os quais foram divididos de forma didática em Atos Normativos Vinculantes e Atos Normativos Orientadores. Todas
essas experiências inovadoras foram implantadas com base em uma gestão pautada na eficiência, na transparência
e com objetivos claros. A gestão atual da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
valorizando o trabalho bem-sucedido das gestões anteriores, modernizou e continua a modernizar as suas atividades
por intermédio da implementação de processos e projetos alinhados às atribuições e aos deveres do Ministério Público
na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 3º da
CR/1988). Enfatiza-se a proteção e a efetivação dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais, assim como
a avaliação, a orientação e a fiscalização das atividades institucionais visando ao alinhamento da atuação Institucional
aos Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil, consagrados no artigo 3º da CR/1988. O alinhamento
dos projetos implantados à Carta de Brasília e, a partir de 2018, às Recomendações de Caráter-Geral do CNMP-CN nº
1 e 2, ambas de 2018, denominadas, respectivamente, de Recomendação de Maceió e de Aracaju, também tem sido
um trabalho constante para avaliar, orientar e fiscalizar as atividades do Ministério Público objetivando a indução da
efetividade social do exercício das suas atribuições constitucionais. Não é suficiente, nesse contexto, uma resolutividade
meramente de esforço ou de produção; torna-se fundamental a aferição e a indução da resolutividade institucional de
impactos sociais efetivos e positivos.