Humanização na Corregedoria Nacional do Ministério Público
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O presente artigo, mediante revisão bibliográfica e análise documental, visa à demonstração concreta
da forma pela qual a Corregedoria Nacional do Ministério Público desenvolve a humanização que ela prega, na sua
atividade disciplinar. Para tanto, ele trabalha, inicialmente, o conceito de humanização, que é o segundo dos cinco
pilares sobre os quais a Corregedoria Nacional pauta todas as suas ações. Após, este trabalho discorre sobre a realização
prática da humanização, na atividade disciplinar desenvolvida pelas três Coordenadorias que compõem a Corregedoria
Nacional do Ministério Público, na sua atual gestão (2017-2019).
Referências
A ORIGEM DA PALAVRA. 2019. Disponível em: <http://origemdapalavra.com.br/palavras/corrigir/>.
Acesso em: 18 fev. 2019.
BRASIL, Luciano de Faria. O direito administrativo disciplinar do Ministério Público: elementos para uma
análise crítica de seus fundamentos. Revista jurídica corregedoria nacional: a atuação fiscalizadora das
corregedorias do ministério público, vol. III, p. 127-137. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público,
DAHER, Lenna Luciana Nunes. Corregedoria e os deveres constitucionais do Ministério Público. Revista
jurídica corregedoria nacional: o papel constitucional das corregedorias do ministério público, vol. I, p.
-314. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público, 2016.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário de língua portuguesa. 5. ed., Curitiba: Positivo,
GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2015.
HASSEMER, Winfried; MUÑOZ CONDE, Francisco. Introducción a la Criminología y a la Política
criminal. Valencia: Tirant lo blanch, 2012.
HOUAISS eletrônico. Ed. Objetiva. Jun. 2009.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Corregedorias do Ministério Público e legitimidade procedimental: a função
orientação na promoção da administração pública responsiva. Revista jurídica corregedoria nacional:
a atuação orientadora das corregedorias do ministério público, vol. II, p. 167-186. Brasília: Conselho Nacional
do Ministério Público, 2017.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
RIOS, Izabel Cristina. Humanização: a essência da ação técnica e ética nas práticas de saúde. Revista
Brasileira de Educação Médica, v. 2, 2008. p. 253-261. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/
rbem/v33n2/13.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2019.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SILVA, Deonísio da. De onde vêm as palavras: origens e curiosidades da língua portuguesa. 17. ed. Rio de
Janeiro: Lexicon, 2014.
WALDOW, Vera Regina; BORGES, Rosália Figueiró. Cuidar e humanizar: relações e significados. Acta
Paulista de Enfermagem, v. 3, 2011. p. 414-418. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.
php?script=sci_arttext&pid=S0103-21002011000300017>. Acesso em: 14 fev. 2019