As medidas que podem ser adotadas e/ou propostas pela equipe correicional na avaliação da resolutividade de impacto social

Autores

  • Arion Rolim Pereira
  • Marco Aurélio Romagnoli Tavares

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O presente texto tem como objetivo apresentar novas formas de avaliação de conteúdo e resultados a serem
praticadas pelas Corregedorias do Ministério Público. Como órgão detentor por natureza da guarda e cumprimento das
regras e normas internas e externas afetas aos membros, as Corregedorias são dotadas de aparatos, ritos e formalidade
únicos, assim como detém instrumentos específicos para manter hígido o trabalho ministerial. Porém, com a mudança
de enfoque de atuação trazido pela edição da Carta de Brasília a atuação de Promotores e Procuradores, ganharam
estes órgãos novos rumos e objetivos. Para acompanhar essa mudança de paradigmas torna necessário que o órgão
correcional se adapte para a realização de diagnósticos precisos da necessidade de esforço por área de atuação,
qualificação e tratamento das informações obtidas. E mais, para orientação e direcionamento da instituição, necessita
se adaptar a inovações e avaliar, dentro de um aspecto sociológico, os dados de cada um dos Promotores/Procuradores
e de suas unidades de atuação, a fim de estabelecer o norte para cumprimento do papel constitucional atribuído ao
Ministério Público 30 (trinta) anos atrás pela Carta Magna.

Referências

DUARTE. Écio O. R. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico. São Paulo: Landy, 2006.

FREITAS. Vladimir Passos de. História da Justiça no Brasil. Corregedoria, Aspectos Históricos.

Controle Disciplinar da Magistratura. Reforma Constitucional e Conselho Nacional da Magistratura. In

Corregedorias do Poder Judiciário. São Paulo: RT, 2003

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O Sistema Legal e Judiciário Brasileiro. São Paulo: Ltr, 2000.

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Publicado

2025-02-11