Ministério Público resolutivo

novos paradigmas na atuação cível – Recomendação CNMP-CN nº 57/2017 e Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2018

Autores

  • Selma Magda Pereira Barbosa Barreto

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015, seguindo o viés neoconstitucionalista, realinhou culturalmente o
processo, transformando-o em instrumento de realização dos princípios constitucionais. Nessa ordem de ideias,
a resolutividade pela solução consensual dos conflitos e o sistema de precedentes – que cria a força vinculante e
obrigatória para os casos idênticos – são modelos de pacificação social a serem seguidos pelos aplicadores e operadores
do direito. Os novos paradigmas reclamam a mudança na forma de atuar do Ministério Público, revisitando o conceito
dos princípios da independência funcional e da unidade e indivisibilidade da Instituição, a fim de conferir eficiência
e plena eficácia às suas ações. Sensível às mudanças pelas quais passa a sociedade plural e globalizada, o Conselho
Nacional do Ministério Público, após diálogos com a sociedade, com os membros de todo o território nacional, e na
esteira da Recomendação CNMP/CN nº 54/2017 – que dispõe sobre a atuação resolutiva do Parquet –, expediu a
Recomendação de Caráter Geral CNMPCP nº 002/2018, estabelecendo diretrizes para avaliação, pelas corregedorias,
da resolutividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos por seus membros. Conforme as orientações contidas na
Recomendação CNMP/CN nº 57/2017, a atuação da Segunda Instância da Instituição também deve se orientar pela
proatividade dos seus membros perante os Tribunais, ocupando integralmente o espaço conferido ao Ministério Público
pelo texto constitucional, de agente influenciador e transformador da realidade social, por meio da efetivação dos
direitos e garantias constitucionais.

Referências

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Publicado

2025-02-11