Diretrizes para avaliação da regularidade dos serviços
uma breve análise à luz da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2018
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Com o novo papel do Ministério Público desenhado pela Constituição da República de 1988, sobreveio
importante e substancial alteração do perfil da instituição, que se encaminha progressivamente da posição demandista
para a resolutiva. A resolutividade, por sua vez, exige da instituição aprimoramento da estrutura de ferramentas
extrajurisdicionais para a solução consensual de conflitos sociais, demandando, da mesma forma, aptidão de seus
Membros para delas utilizarem-se. A avaliação da atuação do Promotor de Justiça igualmente passou por relevante
transformação, na medida em que os parâmetros das Corregedorias para exame do serviço prestado não mais se
resumem à análise da pontualidade formal, mas, principalmente, à sua regularidade substancial, funcionando os
órgãos correcionais como legítimos indutores dos princípios da efetividade e da duração razoável do devido processo
e procedimentos no seio do Ministério Público. Neste contexto, as diretrizes e parâmetros apresentados pela Carta de
Brasília, pela Resolução CNMP n. 149/2016 e pela Carta de Aracaju delineiam um poderoso sistema para aferição pelas
Corregedorias da resolutividade e regularidade formal e material dos serviços, fidedigno aos novos objetivos que traça a
moderna instituição ministerial.
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