Controle de Convencionalidade do Ministério Público
Palavras-chave:
MINISTÉRIO, PÚBLICOResumo
A incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), pelo Brasil, em 1992, e a sua submissão à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em 2002, fez com que o país tivesse que exercer o controle de convencionalidade de suas normas. O caso emblemático julgado pela Corte IDH, Gelman Vs. Uruguai, trouxe a possibilidade de autoridades públicas nacionais de cada Estado Signatário exercerem o controle de convencionalidade por diretriz, não se limitando apenas à esfera judicial. Esse texto busca analisar o exercício do controle de convencionalidade pelo Ministério Público brasileiro. A aplicação dos precedentes firmados pela Corte IDH, com a contribuição do Ministério Público, é indispensável para a melhor proteção dos Direitos Humanos.
Referências
ALCALÁ, Humberto Nogueira. Los desafios del control de convencionalidade del corpus iuris interamericano para los tribunales nacionales y su deferenciación con el control de Constitucionalidad. 2015. p. 352. UNED - Revista de Derecho Político. Nº. 93 - Maio- Ago/2015. p. 321-381. Disponível em: <http://revistas.uned.es/index.php/derechopolitico/article/view/15145/13303>. Acesso em: 4 fev. 2019.
BALLEI, RC. Ministério público e os direitos humanos. In LIVIANU, R. (coord.) Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. pp. 193-201. ISBN 978-85-7982-013-7. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820137-17.pdf>. Acesso em: 4 fev. 2019.BRASIL. STJ.
REsp 1.640.084/SP. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Quinta Turma. J. 15.12.2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1564541&num_registro=201600321060&data=20170201&formato=PDF>. Acesso em: 5 fev. 2019.
______. ______. HC 379.269/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. p/ Acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017. Acesso em: 22 fev. 2019.
______. STF, HC 141949, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13/03/2018, Processo Eletrônico DJe-077 Divulg 20-04-2018 Public 23-04-2018.
______. ______. HC 143968 AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 29/06/2018, Processo Eletrônico DJe-157 Divulg 03-08-2018 PUBLIC 06-08-2018.
______. ______. ADI 4439, Relator(a): Min. Roberto Barroso, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Alexandre de Moares, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2017, Processo Eletrônico, DJe-123 Divulg 20-06-2018 Public 21-06-2018.
CAMBI, Eduardo; MARGRAF, Alencar Frederico; FRANCO, Tiago Arantes. Tratados Internacionais de Direitos Humanos e o controle de Convencionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 102/2017. p. 5-6. Jul-Ago. 2017. Thomson Reuters. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/112487>. Acesso em: 9 jan. 2019.
CARVALHO RAMOS, André de. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014.
FERREIRA, Siddharta Legale; ARAÚJO, David Pereira de. O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro. 2016. Revista Publicum. V.2 Nº 2. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/view/26042>. Acesso em: 7 fev. 2019.
FIX-ZAMÚDIO, Héctor. Protección jurídica de los derechos humanos. México: Comissión Nacional de Derechos Humanos, 1991. p. 177.HEEMANN, Thimotie Aragon. O exercício do controle de convencionalidade pelo membro do Ministério Público. In.: Revista MPPR. 7ª Edição. Disponível em: <https://apps.mppr.mp.br/aleph/exlibris/aleph/u22_1/alephe/www_f_por/icon/capas/36257>. Acesso em: 4 fev. 2019.
HOFFMANN, Henrique; BARBOSA, Ruchester Marreiros. Delegado pode e deve aferir convencionalidade de leis. Academia de Polícia. Conjur. 7 nov. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-nov-07/academia-policia-delegado-aferir-convencionalidade-leis>. Acesso em: 6 fev. 2019.
LEAL, Monia Clarissa Hennig; MORAES, Maria Valentina de. O diálogo entre cortes nacionais e internacionais frente à proteção dos direitos humanos e fundamentais. Mostra de Pesquisa de direito civil constitucionalizado. Universidade de Santa Cruz do Sul. 2017. ISSN 2359-2559. Disponível em: <http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/ecc/article/view/17818>. Acesso em: 10 jan. 2019.
MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. Eficacia de la sentencia interamericana y la coza juzgada internacional: vinculación directa hacia las partes (res judicata) y indirecta hacia los estados parte de la Convención Americana (res interpretata) (sobre el cumplimiento del caso Gelman vs. Uruguay). Estudios constitucionales vol.11 no.2 Santiago, 2013. p. 618-671. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/tablas/r31255.pdf>. Acesso em: 6 jan. 2019.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Método, 2015. p. 48-49.
______. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 3ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013.
MOHALLEN, Michael Freitas; DIAS, Roberto. O diálogo jurisdicional sobre direitos humanos e a ascensão da rede global de cortes constitucionais. In: PIOVESAN, Flávia. SALDANHA, Jânia Maria Lopes. (Coord.) Diálogos jurisdicionais e Direitos Humanos. Brasília: Gazeta jurídica, 2016.
OAS. Convenção Americana de Direitos Humanos. São José da Costa Rica. 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 6 jan. 2019.
______. Quem somos. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp>. Acesso em: 4 jan. 2019.
______. Quem é a CIDH. Disponível em: https://cidh.oas.org/que.port.htm>. Acesso em: 6 fev. 2019.
______. Resolución de la Corte Interamericana de Derechos Humanos de 20 de marzo de 2013. Caso Gelman Vs. Uruguay. Supervisión de Cumplimiento de Sentencia. p. 18-19. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/gelman_20_03_13.pdf>. Acesso em: 7 jan. 2019.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. 26 set. 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2019.
______. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 14 de março de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do complexo penitenciário de Pedrinhas. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/pedrinhas_se_02_por.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
PIOVESAN, Flávia. OAS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Vélez Loor Vs. Panamá. 23 nov. 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/7c950d67d3a97c9f9ce9607f8f21a34a.pdf>. Acesso em: 11 fev. 2019.
______. ______. Caso Cabrera García y Montiel Flores Vs. México. 26 nov. 2010. Disponível em: <http://www.ordenjuridico.gob.mx/JurInt/STCIDHM1.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2019.
______. ______. Caso Trabajadores Cesados del Congreso (Aguado Alfaro y otros) vs. Perú. 24 nov. 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_158_esp.pdf>. Acesso em: 6 fev. 2019.
______. ______. Caso Ximenes Lopes versus Brasil. 04 jul. 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
______. ______. Opinião Consultiva 22/2016, §26. Disponível em <https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_22_esp.pdf>. Acesso em: 19 fev. 2019.
______. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 28 de novembro de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do complexo penitenciário de Curado. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/curado_se_06_por.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
______. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 7 de julho de 2004. Medidas provisórias a respeito da República Federativa do Brasil. Caso da penitenciária Urso Branco. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/urso_se_04_portugues.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
______. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 04 de julho de 2006. Medidas provisórias e solicitação de ampliação de medidas provisórias com respeito à República Federativa do Brasil. Caso das crianças e adolescentes privados de liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/febem_se_03_portugues.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
______. Solicitação de medidas provisórias apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos com respeito ao Brasil. Caso das pessoas privadas de liberdade na penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” em Araraquara, São Paulo, Brasil. 28 jul. 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/araraquara_se_01_por.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.
ONU. Declaração Internacional dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 4 jan. 2019.
______. Regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos (Regras de Mandela). 2015. Viena. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/06/f4e6423c5499f6517ec15db4a4750b80.pdf>. Acesso em: 7 fev. 2019.PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência internacional de direitos humanos. 2ª Edição. Duque de Caxias: Editora CEI, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e justiça internacional – Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 7º Edição. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 234-235.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e diálogo entre jurisdições. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC. v. 19. Abril/2012. P. 67-93. Disponível em: <http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/176/170>. Acesso em: 14 jan. 2019.SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos são obrigatórios? In.: Justificando - Mentes Inquietas pensam direito. Disponível em: <http://www.justificando.com/2015/10/26/os-precedentes-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-sao-obrigatorios/>. Acesso em: 9 jan. 2019.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna; MARTINS, Eduardo Almendra. O garantismo e os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos: efeito vinculante aos Estados sob sua jurisdição. Revista Novos Estudos Jurídicos – eletrônica. V. 21. N.2. Mai-Ago 2016. p. 23. Disponível em: <https://livros-e-revistas.vlex.com.br/vid/garantismo-precedentes-da-corte-701466561>. Acesso em: 8 jan. 2019.
SARMENTO, Daniel. O direito constitucional e o direito internacional: diálogos e tensões. In.: ALVES, Cândice Lisbôa. (org.) Vulnerabilidades e invisibilidades - Desafios contemporâneos para a concretização dos direitos humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015.
SETENTA, Maria do Carmo Goulart Martins. Diálogo entre Cortes: fortalecimento da proteção dos Direitos Humanos por meio do Controle de Convencionalidade. In.: Defensoria Pública da União – Artigos. Brasília. 2017. Disponível em: <http://www.dpu.def.br/images/esdpu/repositorio/Ed_2017_15_MariaSetenta_paper_DH.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2019.SLAUGHTER, Anne-Marie. A new world order. Princeton: Princeton University Press, 2004.
VALENTE, Victor Augusto Estevam. Controle de convencionalidade não deve partir apenas da interpretação. 28.12.2016. In.: Consultor Jurídico. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-dez-28/controle-convencionalidade-nao-partir-apenas-interpretacao>. Acesso em: 5 fev. 2019.