Sistema de controle disciplinar do Ministério Público Federal dos Estados Unidos
possíveis aplicações de práticas orientadoras ao sistema brasileiro
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
No segundo semestre de 2016, a Corregedoria Nacional do Ministério Público realizou
uma série de estudos sobre o funcionamento do controle disciplinar de membros do Ministério
Público Federal norte-americano. A intenção era estabelecer um marco de comparação e adotar,
se e quando possível, práticas de excelência em gestão e de aperfeiçoamento das atividades de
orientação, fiscalização e avaliação. O projeto tomou corpo aqui no Brasil como nos Estados
Unidos, onde foram feitas visitas institucionais ao Departamento de Justiça e em outros órgãos
afins. O presente artigo mostra-se como um dos produtos desse projeto. Nele, serão analisadas:
(i) as funções do Ministério Público Federal dos Estados Unidos; (ii) o seu regramento disciplinar;
(iii) os órgãos de controle ético-disciplinar dos membros; e (iv) aspectos prospectivos da adoção,
no Brasil, de um mecanismo de orientação mais robusto, atendidas, também, as inovações da
Carta de Brasília, de 22 de setembro de 2016. Ao final, são demonstradas algumas perspectivas
de adoção de práticas orientadoras inspiradas no sistema norte-americano, em três vertentes:
formação contínua dos membros em temas de ética profissional; criação de serviço permanente
de orientação; e descentralização das Corregedorias, com a designação de corregedores-auxiliares
para orientação funcional.
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