O regime disciplinar dos membros do Ministério Público da União
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O artigo apresenta uma visão geral sobre o regime disciplinar aplicável aos membros
do Ministério Público da União, à luz da legislação de regência e entendimento dos Tribunais
Superiores. Além de destacar sua importância como garantia social e progresso institucional,
apontam-se os instrumentos disponíveis, no âmbito do controle interno e externo, para apuração
de eventuais desvios de conduta dos agentes ministeriais. Por fim, são realizadas considerações
sobre o controle disciplinar na atividade finalística e a prescrição.
Referências
ANDRADE, Ricardo Rangel de. Pressupostos da revisão de processo disciplinar
no CNMP. Boletim Informativo da Corregedoria Nacional, Brasília, n. 03, p.
-19, set. 2016.
BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 2013.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira Cabral. Corregedoria e os Princípios Institucionais do
Ministério Público. Revista Jurídica Corregedoria Nacional: o papel constitucional
das Corregedorias do Ministério Público, Brasília, v. I, p. 29-47, 2016.
______. A questão da continuidade delitiva na aplicação das sanções disciplinares.
Boletim Informativo da Corregedoria Nacional, Brasília, n. 01, p. 14-18, jun. 2016.
CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. Manual de processo administrativo
disciplinar e sindicância: à luz da jurisprudência dos Tribunais e da casuística da
Administração Pública. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
COSTA, José Armando da. Direito Disciplinar: temas substantivos e processuais.
Belo Horizonte: Fórum, 2008.
______. Direito administrativo disciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São
Paulo: Método, 2009.
COUTO, Reinaldo. Curso de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Salvador:
Juspodivm, 2013.
DAHER, Lenna Luciana Nunes. Corregedoria e os deveres constitucionais do
Ministério Público. Revista Jurídica Corregedoria Nacional: o papel constitucional
das Corregedorias do Ministério Público, Brasília, v. I, p. 295-314, 2016.
DEZAN, Sandro Lúcio. Fundamentos de direito administrativo disciplinar. 3. ed.
Curitiba: Juruá, 2015.
GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico.
ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
______. Corregedoria e os princípios institucionais do Ministério Público. Revista
Jurídica Corregedoria Nacional: O papel constitucional das Corregedorias do
Ministério Público, Brasília, v. I, p. 11-27, 2016.
GONÇALVES, Vitor Fernandes. O estatuto disciplinar dos membros do Ministério
Público. Boletim Científico da ESMPU, Brasília, ano 7, n. 27/28, jul./dez. 2008.
LIMA, Luis Gustavo Maia. A reclamação disciplinar como instrumento de
investigação na Corregedoria Nacional. Boletim Informativo da Corregedoria
Nacional, Brasília, n. 02, p. 24-29, jul. 2016.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. 6. ed. São Paulo:
Saraiva, 2007.
______. Corregedorias e ética institucional do Ministério Público Brasileiro. Revista
Jurídica Corregedoria Nacional: O papel constitucional das Corregedorias do
Ministério Público, Brasília, v. I, p. 181-201, 2016.
PIRES, Filipe Albernaz. A inércia no exercício do poder punitivo como pressuposto
da incidência da prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar.
Boletim Informativo da Corregedoria Nacional, Brasília, n. 04, p. 13-15, out. 2016.
SOUZA, Renee do Ó. Proporcionalidade na aplicação de penalidades administrativas.
Boletim Informativo da Corregedoria Nacional, Brasília, n. 02, p. 30-33, jul. 2016.