A atividade fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público e a aplicação de disponibilidade e remoção compulsória
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O presente artigo busca apresentar e discutir as normas gerais, positivadas na
Constituição da República e na Lei Federal nº 8.625/1993, que versam sobre a disponibilidade e a
remoção compulsórias, institutos inerentes à atividade fiscalizadora das Corregedorias do Parquet,
promovendo abordagens específicas das Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais
e da União. A disponibilidade e a remoção compulsórias recebem tratamento heterogêneo
nas Leis Orgânicas das unidades do Ministério Público brasileiro, circunstância que desperta
reflexões acerca da interpretação e da aplicação dos institutos. Dentre as conclusões lançadas
no estudo, destacam-se: a impossibilidade da disponibilidade compulsória, enquanto sanção
administrativa, assumir caráter perpétuo; os subsídios devidos ao membro do Parquet posto
em disponibilidade compulsória devem ser proporcionais ao tempo de serviço; e o mesmo fato
pode acarretar a aplicação de pena disciplinar e a determinação de remoção compulsória por
interesse público como medida administrativa, sem a configuração de bis in idem.
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