A fiscalização das Corregedorias do Ministério Público e o enriquecimento ilícito
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A natureza cogente da função disciplinar pressupõe a observância do devido processo
legal punitivo, que transita entre dois vetores fundamentais: a proibição do excesso e a vedação
da proteção insuficiente. Com base em tal premissa, e tendo em vista que os membros do
Ministério Público, enquanto tais, vinculam-se a relações especiais de sujeição, o presente
artigo visa propor reflexões sobre o exercício da atividade disciplinar no âmbito do Parquet,
sobretudo diante de atos reveladores de enriquecimento ilícito.
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