A atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público e a independência entre as instâncias administrativa e penal
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
As Corregedorias do Ministério Público possuem, por excelência e por definição legal,
a atribuição orientadora e fiscalizadora dos membros da instituição. A atividade fiscalizadora
não configura uma finalidade em si mesma, pois visa verificar a regularidade das condutas dos
Membros e avaliar o cumprimento da missão dada pela Constituição Federal. As Corregedorias
são imprescindíveis ao bom funcionamento do renovado Ministério Público da Constituição de
1988, com características de resolutivo e não demandista. A atividade fiscalizadora disciplinar,
de conteúdo eminentemente administrativo, não se confunde com os procedimentos penais
levados a cabo, razão pela qual são independentes. Todavia, verifica que em casos específicos
e determinados, a esfera administrativa pode sofrer influência da esfera penal, sendo, pois, a
independência considerada relativa. Assim sendo, o presente trabalho de pesquisa procura
elucidar os principais pontos da atividade fiscalizadora das Corregedorias e da independência
entre as esferas administrativa e penal.
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