O Direito administrativo disciplinar do Ministério Público

elementos para uma análise crítica de seus fundamentos

Autores

  • Luciano de Faria Brasil

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O texto examina o Direito Administrativo Disciplinar aplicável aos agentes do
Ministério Público. Para tanto, aborda suas premissas, contornos e sentido de aplicação,
circunscrevendo suas efetivas possibilidades de intervenção. Em seguida, analisa a estrutura da
falta ou infração disciplinar, destacando os seus elementos constitutivos, a partir da recuperação
da tradição do Direito Administrativo brasileiro e de uma releitura dessa tradição à luz da
Constituição da República e da evolução dos conceitos jurídicos ocorrida nas últimas décadas.

Referências

BARROS, José D’Assunção. Os conceitos: seus usos nas ciências humanas. Petrópolis,

RJ: Vozes, 2016.

BARROS JÚNIOR, Carlos Schmidt de. Do poder disciplinar na administração

pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972.

BRASIL, Luciano de Faria. O direito administrativo disciplinar no âmbito do

Ministério Público: contributo à compreensão crítica de seus institutos e conceitos.

Revista do Ministério Público, Porto Alegre, v. 53, p. 89-106, 2004.

BUONICORE, Bruno Tadeu. Culpabilidade e fundamentos filosóficos: compreensão

do conteúdo material à luz do conceito onto-antropológico. Curitiba: Juruá, 2017.

CASTANHEIRA NEVES, A. Metodologia jurídica. Problemas fundamentais.

Stvdia Ivridica, I. Coimbra: Coimbra Editora, Universidade de Coimbra, Boletim

da Faculdade de Direito, 2013 [reimpressão].

COSTA, José Armando da. Direito administrativo disciplinar. Brasília: Brasília

Jurídica, 2004.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

FONSECA, Tito Prates da. Lições de direito administrativo. Rio de Janeiro: Freitas

Bastos, 1943.

GOULART, Marcelo Pedroso. Corregedorias e Ministério Público resolutivo. Revista

Jurídica Corregedoria Nacional: o papel constitucional das Corregedorias do

Ministério Público, Brasília, v. 1, p. 217-237, 2016.

HUNGRIA, Nelson. Ilícito administrativo e ilícito penal. Revista de Direito

Administrativo (Seleção Histórica), Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 15-21, 1991.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 19. ed. rev. e atual. São Paulo:

Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional.

ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Teoria geral do delito. Porto Alegre: Sérgio Antônio

Fabris Editor, 1988.

OHLWEILER, Leonel. Direito administrativo em perspectiva: os termos

indeterminados à luz da hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

OSÓRIO, Fábio Medina Direito administrativo sancionador. 5. ed. rev., atual. e

ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

OTERO, Paulo. Manual de direito administrativo. Coimbra: Almedina, 2014

[reimpressão da edição de novembro de 2013]. v. 1.

SANTOS, André Leonardo Coppeti. Da intervenção mínima à intervenção

minimamente necessária para a realização do Estado Democrático de Direito nos

países de modernidade tardia. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica,

Porto Alegre, v. 1, n. 1. p. 27-38, 2003.

SBARDELOTTO, Fábio Roque. Direito penal no Estado Democrático de Direito:

perspectivas (re)legitimadoras. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SCHMIDT, Lawrence K. Hermenêutica. Trad. de Fábio Ribeiro. 2. ed. Petrópolis,

RJ: Vozes, 2013.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 4. ed. atualizada

e ampliada. São Paulo: Saraiva, 1991.

WESSELS, Johannes. Direito penal (aspectos fundamentais). Porto Alegre: Sérgio

Antônio Fabris Editor, 1976.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELLI, José Henrique. Manual de direito

penal brasileiro: parte geral. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais,

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Publicado

2025-02-11