Microssistema nacional orientativo da gestão de pessoas para o Ministério Público Brasileiro

Autores

  • Gregório Assagra de Almeida
  • Lincoln Pierazzo Molina

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

As recomendações de caráter geral expedidas pelo
Conselho Nacional do Ministério Público possuem a natureza
de normas jurídicas orientativas, já que expedidas com base em
atribuições conferidas constitucionalmente ao referido Órgão de
Controle Externo do Ministério Público. A Recomendação CNMP
nº 52, de 28 de março de 2017, que Orienta a Política Nacional de
Gestão de Pessoas para o Ministério Público brasileiro, criou, por
intermédio de normas jurídicas gerais de natureza orientadora, o
Microssistema Nacional Orientativo da Gestão de Pessoas para
o Ministério Público brasileiro. Em razão da sua importância, a
Recomendação CNMP nº 52/2017 já rende excelentes frutos, sendo
destacáveis, entre outros: a Criação da Coordenadoria de Inovação,
Evolução Humana e Estágio Probatório no âmbito da Corregedoria
Nacional do Ministério Público, nos termos da Portaria CNMP-CN
nº 165, de 04 de julho de 2018 (art. 23); a Gestão de Pessoas no
Estágio Probatório de Membros do Ministério Público brasileiro,
presente na Recomendação de Caráter Geral da CNMP-CN nº 01/2018; a Gestão de Pessoas na avaliação da Resolutividade das
Atividades do Ministério Público, presente na Recomendação de
Caráter Geral da CNMP-CN nº 02/2018; e, também, a presente
Revista da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que
traz artigos e boas práticas sobre gestão de pessoas e evolução
humana no Ministério Público brasileiro. 

Referências

ARGERI, Saúl A.; GRAZIANI, Raquel C. E. Dicciionario de Ciencias

Jurídicas Sociales. Argentina: La Ley, 2007.

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Público brasileiro: o futuro do Ministério Público e o Ministério

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Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/

Publicacoes/documentos/2018/REVISTA_JURIDICA_5_WEB.pdf>.

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Publicado

2025-02-11