Abordagem humanizada de vítimas de violência e de outras pessoas em situação de exclusão social
o olhar de uma psicóloga e de um promotor
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O presente trabalho visa a fornecer diretrizes para a atuação de membros do Ministério Público oficiantes na Execução Penal. Para tanto, sintetiza a evolução histórica da pena, com o surgimento e falência da prisão, da restrição de liberdade e do sistema punitivo como um todo. Sugere alternativas para a obtenção das finalidades da pena, em especial seu aspecto ressocializante pela participação da comunidade. Discorre sobre a missão institucional do Ministério Público na execução da pena à luz de suas funções constitucionais. Apresenta orientações à atuação prática do membro oficiante perante a execução penal.
Referências
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 1997.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2ª Edição. São Paulo: Edipro, 2017.
BENELLI, Silvio José. A Instituição total como agência de produção de subjetividade na
sociedade disciplinar. Estud. psicol. (Campinas) vol.21 no.3. Campinas: 2004. Disponível em:
www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2004000300008>.
BITENCOURT, Cezar Roberto. O objeto socializador na visão da criminologia crítica. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1990.
______. Falência da pena de prisão - causas e alternativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1884
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. O Ministério Público no processo civil e penal. 6ª edição. Rio de
Janeiro: Forense, 2003.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O Ministério Público como instituição essencial à justiça. In: BRITO,
Carlos Vinicius Alves (coord.). Ministério Público: reflexões sobre princípios e funções
institucionais. São Paulo: Atlas, 2010.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 42ª Edição. Petrópolis: Vozes, 2014.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 1987.
GOMES, Luiz Flávio & MOLINA, Antônio García-Pablos de. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2000.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma Teoria Geral do Ministério Público. Belo
Horizonte: Arraes, 2013.
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 5ª edição. Niterói: Impetus, 2011
PORTUGAL, Ordenações Afonsinas. Livro V, p. 22 (1446). Linguagem por nós adaptada para o vernáculo
atual. Disponível em:<http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/l5pg22.htm>.
______. Ordenações Filipinas. Livro V, p.1154, (1603). Linguagem por nós adaptada ao vernáculo atual.
Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1154.htm>.
RODRIGUES, Aroldo; ASSMARM, Eveline Maria Leal; BERNARDO, Jablonski. Psicologia social. 20ª
Edição. Petrópolis: Vozes, 2001
THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Revan, 2001.