Diretrizes orientadoras à atuação de membros do Ministério Público em Estágio Probatório na investigação criminal
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A atuação criminal do Ministério Público, pela própria natureza dos interesses envolvidos (ius libertatis vs. ius persequendi), está revestida de enormes cuidados, que se fazem sentir, sobremaneira, no momento mais delicado da persecução penal, que é a fase de investigação. Quando o membro do Ministério Público que atua na fase primária da persecução penal ainda se encontra em estágio probatório, os cuidados devem ser ainda maiores. O presente texto dirige-se a apontar, portanto, algumas situações que merecem maior cautela por parte daquele e das Casas Correicionais do Ministério Público, com uma atenção especial voltada à abertura do procedimento investigatório criminal e ao relacionamento a ser mantido com o Poder Judiciário, os Delegados de Polícia e a imprensa.
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