Resolução consensual de conflitos no Estágio Probatório
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 01, de 15 de março de 2018, expedida pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, apresenta orientações e diretrizes sobre a atuação do Ministério Público brasileiro no que se refere ao estágio probatório de membros da Instituição. Referido período compreende os dois primeiros anos de efetivo exercício na carreira, durante os quais será examinada a conveniência da permanência e do vitaliciamento na carreira do membro do Ministério Público, observadas, inclusive, capacidade de resolução humanizada dos conflitos, controvérsias e problemas. Dentre as diretrizes para a adequada formação, avaliação, orientação e fiscalização humanizadas dos membros do Ministério Público brasileiro em estágio probatório, inserem-se a utilização de mecanismos de resolução consensual, como a negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas, convenções processuais e acordos de resultado, além da atuação célere e eficiente na condução dos procedimentos de investigação que presidir, e a efetiva contribuição para a rápida conclusão de procedimentos extrajudiciais e processos judiciais em que atuar. Neste contexto, a chamada “Recomendação de Maceió” encontra-se em plena harmonia com a Resolução CNMP nº 118/2014 e, especialmente, com o Código de Processo Civil de 2015, que estabelece, dentre suas normas fundamentais, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.