O que falta ao Ministério Público para ser um agente do desenvolvimento (sustentável)?

elementos e proposições críticas para um aprofundamento do ideal de MP Resolutivo

Autores

  • Daniel dos Santos Rodrigues

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

O artigo apresenta uma proposta de crítica e, ao mesmo tempo, de aprofundamento do ideal de Ministério Público Resolutivo, a fim de que a instituição possa enfrentar os inúmeros desafios e descobertas da pós-modernidade: a desigualdade econômica como principal gatilho dos problemas sociais, a inseparabilidade entre homem e natureza, o alter (o Outro) como o constituinte da identidade do sujeito e o uso da capacidade política das pessoas como o principal motor do desenvolvimento e da realização dos direitos. Discorre também como esses ideais vêm sendo aplicados por inúmeras experiências criativas (até mesmo pelo próprio MP), promovendo, ainda que de forma errática, exemplos de governança compartilhada e democrática. Em vista deste cenário, ao Ministério Público brasileiro é colocado o inarredável desafio de reinvenção institucional, de modo também a superar vários preconceitos institucionais que lhe impedem de explorar toda a sua potencialidade de transformação social e de concretização do projeto democrático da Constituição de 1988. Dentre esses preconceitos institucionais, destacam-se a ideia de objetividade metafísica da norma, a naturalização da separação dos poderes e a aversão à política, que encerram a incompreensão do caráter paradoxal da democracia, a qual, segundo Chantal Mouffe, se revela na relação de contaminação entre liberdade (liberalismo) e igualdade (democracia) e na impossibilidade de realização completa tanto de uma quanto da outra. Demonstra que assumir essa natureza paradoxal da democracia é imprescindível para a afirmação da autonomia do Ministério Público, de modo que possa construir consensos democráticos emancipadores e de proteção dos direitos, atualizando a concepção de MP Resolutivo, que passamos a nomear MP Resolutivo-Transformador. E conclui afirmando que esta forma de agir é muito mais eficiente, uma vez que, se por um lado, preserva e valoriza o processo político democrático e a independência dos demais poderes, por outro, permite a construção de políticas públicas mais legítimas, aderentes e eficazes.

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Publicado

2025-02-11