Gestão por Competências

inovando na formação e acompanhamento dos membros em Estágio Probatório

Autores

  • Alexandre Reis de Carvalho
  • Rebecca Aguiar Eufrosino da Silva de Carvalho

Palavras-chave:

Corregedoria, Ministério Público

Resumo

Promover a indução e efetivação de políticas públicas e atuar como agentes de transformação social, inclusive extrajudicialmente, têm sido constante desafio aos membros e servidores do Ministério Público brasileiro. Contudo, agentes de transformação social não nascem prontos, são formados. A realidade laboral e o cotidiano funcional da atividade ministerial têm revelado que o profundo conhecimento do ordenamento jurídico pátrio e seu contemporâneo e correto manejo não são mais suficientes para capacitar (e transformar) o membro do Ministério Público em efetivo agente de transformação social; mais do que conhecimento científico e experiência profissional, são necessárias a internalização de valores e habilidades e a externalização de posturas e atitudes. A identificação precisa e clara das competências (conhecimentos, habilidade e atitudes) minimamente necessárias para que membros e servidores possam estar alinhados e capacitados a desempenhar com eficácia a missão constitucional, valores e plano estratégico da instituição faz parte da adoção do modelo de gestão por competências no âmbito do Ministério Público. Ainda que não seja possível realizar exame de seleção com foco na avaliação das competências profissionais (comportamentais) dos candidatos, os cursos de formação são a melhor oportunidade na carreira do membro de qualquer ramo do Ministério Público para desenvolver e internalizar – com eficácia e resultados expressivos – esses valores, habilidades, atitudes e comprometimento profissional de autêntico agente de transformação social. Essa é a ponte de ouro para a construção do ideário de um Ministério Público forte, independente, resolutivo, transformador e a serviço da sociedade brasileira. A publicação da recente Recomendação de Maceió (Recomendação nº 01/2018 da Corregedoria Nacional do Ministério Público) trouxe a orientação para que questões competeciais pudessem ser introduzidas e desenvolvidas no modelo didático-pedagógico para os cursos de formação (ingresso e vitaliciamento), com ênfase no ensino profissional e ético-humanístico. Portanto, o tema central deste artigo aborda os benefícios, modos e oportunidades pelos quais a gestão por competências pode e deve ser utilizada na estruturação dos cursos de formação e acompanhamento pelas Corregedorias dos membros em estágio probatório, valendo-se, para tanto, das orientações e recomendações contidas na Recomendação de Maceió e nas boas práticas e lições aprendidas em experiências de formação congêneres.

Referências

II Recomendação de São Paulo para um Ministério Público Transformador. Conclusões do II Encontro

Nacional – Ministério Público: Pensamento Crítico e Práticas Transformadoras. São Paulo, 09 a 12 de

setembro de 2015. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/!PORTAL.wwpob_page.

show?_ docname=2575635.PDF>. Acesso em: 30 set. 2016.

ACEMOGLU, D.; ROBINSON, J. Por que as nações fracassam: as origens do poder, da prosperidade e

da pobreza. 7ª tiragem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

ALMEIDA, C. G.; BRITTO, M. J. P.; GERVASIO, L. P. (coords.). Gestão por competências no MPDFT:

conceitos, metodologias e experiências dos ramos do MPU / Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios. Brasília: MPDFT, Escritório de Gestão por Competências, 2015.

ALMEIDA, G. A. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de

ampliação de sua legitimação social. In: FARIAS, C. C.; ALVES, L. B. M.; e BOSENVALD, N. (orgs.). Temas

atuais do Ministério Público. 3. ed. Salvador: JusPODIVM, 2012.

ALVES, L. B. M.; e BOSENVALD, N. (orgs.). Temas atuais do Ministério Público. 3. ed. Salvador:

JusPODIVM, 2012.

ALVES, R. A escola que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. 10 ed. Campinas:

Papirus, 2007.

AYRES BRITTO, C. O humanismo como categoria constitucional. 1ª ed., 2ª. reimp. Belo Horizonte:

Fórum, 2012.

BRASIL. Decreto nº 5.707, de 23/02/2006. Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de

Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta

dispositivos da Lei n. 8.112/1990. Disponível em: <http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/

uploads/2015/10/relatorio-tecnico-civ.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2018.

______. Dicionário de competências no Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da

República, Secretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional. 2. ed. Brasília: MPF, 2017.

BRITO, M. J. P. de. Gestão por competências. Brasília: ENAP, 2015.

CARVALHO, A. R. et alli (coords.). Relatório Técnico do Curso de Ingresso e Vitaliciamento para

Promotores de Justiça Militar. Brasília: Procuradoria-Geral de Justiça Militar, 2015. Disponível em:

<http://www.mpm.mp.br/ portal/wp-content/uploads/2015/10/relatorio-tecnico-civ.pdf>. Acesso em: 15

mar. 2018.

CHOUKR, F. H. Ministério Público e Políticas Públicas. In: FARIAS, C. C.; ALVES, L. B. M.; e BOSENVALD,

N. (orgs.). Temas atuais do Ministério Público. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2012.

CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público. Acordo Conjunto de Resultados CNMP/2014.

Evento: “Ação Nacional Estruturante – Multiplicando a Estratégia: Gestão por Competências”. Florianópolis/

SC, 21/08/2014.

DEJOURS, C. O fator humano. 5. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2005.

DINEY, J. M. O que é educação humanística. Pensamentos e opiniões. Publicado em 19 abr. 2011.

Disponível em: <https://josedineymatos.wordpress.com/2011/04/19/164/>. Acesso em: 15 mar. 2018.

ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados “Ministro Sálvio de Figueiredo

Teixeira”. Resolução ENFAM nº 2, de 08/06/2016. Dispõe sobre os programas para a formação e o

aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o

aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

FEITOSA, G. R. P.; PASSOS, D. V. S. O concurso público e as novas competências para o exercício da

magistratura: uma análise do atual modelo de seleção. Revista SEQUENCIA (Florianópolis), n. 76, v. 38,

p. 131-154, ago. 2017.

______. Concurso público para ingresso na magistratura: revisando o sistema de seleção de juízes

brasileiros na contemporaneidade. In: FERREIRA, Gustavo Sampaio Telles; XIMENES, Júlia Maurmann;

CONPEDI; UFF. (Org.). Instituições políticas, administração pública e jurisdição constitucional.

ed. Florianópolis, 2012, v. 38, p. 520-550.

JATAHY, C. R. C. 20 anos de Constituição: o novo Ministério Público e suas perspectivas no Estado

Democrático de Direito. In: FARIAS, C. C.; ALVES, L. B. M.; e BOSENVALD, N. (orgs.). Temas atuais do

Ministério Público. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2012.

KAHNEMAN, K. Rápido e Devagar: duas formas de pensar. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.

MACIEL, J. F. R. Formação Humanística em direito: uma responsabilidade social. Brasília:

Recomendação Forense, 03/05/2012. Disponível em: . Acesso em: 15 mar.

REALE, M. Variações sobre o Humanismo. São Paulo/SP, em 22 out. 2005. Disponível em:

www.miguelreale.com.br/artigos/varhuma.htm.>. Acesso em: 15 mar. 2018.

RECAMPI – Rede de Capacitação do Ministério Público Ibero-Americano. Compendio de mejores

prácticas en formación inicial del Fiscal Iberoamericano. Documento marco de trabajo en el X

Asamblea General de RECAMPI. Madrid, abril de 2005. Disponível em: <http://escola.mpu.mp.br/recampi/

rede-de-capacitacao-do-ministerio-publico-ibero-americanorecampi>. Acesso em: 15 mar. 2018.

SOËTARD, M. Johann Pestalozzi. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, ed. Massangana, 2010.

TCU – Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.023/2013. Plenário. Processo interno: RL 022.577/2012-

Relator Min. MARCOS BEMQUERER. Julgado em 13/11/2013.

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Publicado

2025-02-11