Atuação humanista e integrada
um novo olhar sobre o Estágio Probatório
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Após aprovação em concurso público de provas e títulos, nos dois primeiros anos de exercício das atribuições do cargo, o membro é submetido ao estágio probatório para verificar se preenche requisitos para permanência na carreira. A Lei nº 8.625/93 é omissa quanto aos requisitos, e, por isso, cada Estado estabelece os seus próprios. Há, então, necessidade do Conselho Nacional do Ministério Público uniformizar esses requisitos, inclusive para orientar o perfil profissional dos membros do Ministério Público, que haverá de ser voltado a uma atuação humanista e integrada em face das complexidades das demandas.
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