Corregedoria e os deveres constitucionais do Ministério Público
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A Constituição de 1988 estabeleceu um Estado Democrático de Direito destinado a construir uma sociedade livre, justa e solidária, baseada na dignidade da pessoa humana, seguindo as linhas traçadas pelos objetivos fundamentais da República. A Constituição atribui ao Ministério Público, uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a missão de garantia de concretização desse modelo de sociedade, com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos chamados interesses e direitos metaindividuais – direitos pertencentes à sociedade. Como defensor legítimo desses interesses, os membros do Ministério Público tem o dever de observar os princípios constitucionais da administração pública: legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade. A fiscalização dos deveres funcionais ministeriais pela Corregedoria tem a função de garantir que os membros efetivamente cumpram a missão constitucional do Ministério Público.