Corregedorias e Ministério Público resolutivo
Palavras-chave:
Corregedorias, Ministério PúblicoResumo
A Constituição de 1988 conferiu um novo perfil ao Ministério Público, garantindo-lhe autonomia institucional e instrumentos de atuação adequados ao seu novo papel: a promoção dos interesses estratégicos da sociedade brasileira. As novidades não foram acompanhadas por mudanças estruturais e de mentalidade que possibilitassem o desenvolvimento institucional na perspectiva anunciada na nova Carta. Essa contradição gerou, nos anos recentes, uma crise de efetividade que reflete o entre choque de paradigmas antagônicos: o velho modelo demandista persiste, e o novo modelo resolutivo não consegue se afirmar. A superação dessa contradição e a saída da crise impõem reformas estruturais e de mentalidade que permitam a atualização institucional. Este artigo pretende contribuir no debate que ora se inaugura sobre a ressignificação do papel das Corregedorias no processo de atualização institucional.