Possibilidades e limites da atividade disciplinar dos órgãos investigativos e correicionais deflagrada por denúncia anônima
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
A denúncia anônima é instituto controverso e bastante polêmico. Há visões divergentes na doutrina, em normas e em decisões dos mais diversos órgãos, tanto administrativos quanto judiciais. Foram apresentados estudos e comparações entre o uso das denúncias anônimas no processo penal e no processo administrativo. Conclui-se pela admissibilidade temperada das denúncias anônimas, presentes indícios mínimos de autoria e materialidade das práticas delituosas ou dos ilícitos administrativos. Entretanto, em que pese os direitos e as garantias fundamentais admitirem ponderação e flexibilização, por não serem absolutos, não se pode, sob o argumento da preponderância do interesse social sobre o individual, aniquilar as inviolabilidades constitucionais.