Breves comentários sobre o estágio probatório dos Membros do Ministério Público
Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
O estágio probatório do Ministério Público brasileiro e a sua diversidade de tratamento legal e normativo. O estágio probatório do membro do Ministério Público é o período de dois anos de efetivo exercício durante o qual é observada e apurada pela Administração Superior do Ministério Público, em especial pela Corregedoria Geral e pelo Conselho Superior, a sua adaptação ao cargo, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei – ‘v.g.’ idoneidade moral, aptidão, assiduidade, etc. – para aquisição da vitaliciedade. Os membros do Ministério Público em estágio probatório deverão encaminhar periodicamente cópias dos trabalhos por eles elaborados – a periodicidade, em casos tais, geralmente é mensal ou trimestral – para efeito de avaliação pela Corregedoria Geral do Ministério Público do seu desempenho funcional, sendo que a cognição dos trabalhos realizados, na hipótese, deve ser a mais ampla possível. Recomendável que, durante o probatório, os membros do Ministério Público, ainda que designados de forma excepcional para tanto, atuem em plenário do Tribunal do Júri. Recomendável que ao longo do estágio probatório os membros do Ministério Público tenham acompanhamento psicológico/psiquiátrico e sejam submetidos, ao menos, a uma correição ordinária. A não satisfação de qualquer um dos requisitos legais para o exercício do cargo deverá implicar na exoneração ex officio do membro do Ministério Público em estágio probatório.