As Corregedorias e a tutela dos direitos fundamentais pelo Ministério Público o século XXI
do movimento do acesso à justiça à configuração constitucional com a produção de resultados socialmente relevantes
DOI:
https://doi.org/10.36662/rjcnmp.v1.390Palavras-chave:
Corregedoria, Ministério PúblicoResumo
Partindo das premissas de que o futuro do Ministério Público brasileiro no século XXI depende da sua capacidade de adaptar-se, como Instituição de Estado, às exigências dos novos tempos, de profundas transformações da realidade social e do paradigma jurídico prevalente (crescentemente mais informal, negocial e participativo), e de que a atuação das corregedorias é crucial e estratégica para essa adaptação, o artigo se propõe a contribuir para ampliar a compreensão dessa realidade e dos desafios que se apresentam ao Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais a partir de sua própria realidade institucional. Para tanto, analisa a inserção do Ministério Público no movimento de acesso à justiça no país, a sua configuração constitucional e o planejamento estratégico da Instituição. Nessa análise, destaca a importância de assegurar, no atual estágio do movimento pelo acesso à Justiça, que valoriza os meios alternativos de solução de controvérsias e a crescente informalidade do Direito, protagonismo similar àquele alcançado pela Instituição no segundo estágio, de proteção aos direitos difusos. Também, de se prestigiar a primazia dada pela Constituição a um perfil institucional mais ativo e resolutivo, de um autêntico “advogado da sociedade”. Por fim, destaca a relevância de se implementar plenamente o planejamento estratégico da Instituição, orientado para a entrega de resultados socialmente relevantes para a sociedade. Para todos esses objetivos, é destacado o grande potencial indutor de atuação das Corregedorias, tanto nas atividades de fiscalização quanto de orientação.