O ESTADO INCONSTITUCIONAL DE COISAS E A OBRIGATORIEDADE DE INSPEÇÃO PRISIONAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Jiskia Sandri Trentin

Resumo

O Ministério Público, como órgão fiscalizador do funcionamento dos espaços onde
se cumpre pena, deve buscar uma atuação eficiente para que o estado inconstitucional de
coisas, declarado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Medida Cautelar
na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, de relatoria do Ministro
Marco Aurélio, em 9 de setembro de 2015, possa ser transformado, permitindo, assim, que
vários dispositivos legais avançados em matéria prisional existentes em nosso país possam
se tornar realidade. Para tanto, é de extrema importância que o membro ministerial coordene
ações entre poderes e instituições, e estimule a própria sociedade civil organizada, no sentido
de oferecer oportunidades de ocupação lícita dentro do ambiente prisional, permitindo que
o preso se prepare para o retorno ao convívio em sociedade em condições favoráveis, que o
afastem da reincidência no crime.

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Publicado

27-04-2021